Medida fitossanitária busca reduzir o inóculo da doença e evitar prejuízos aos produtores

Plantação de soja
Foto: Pxfuel


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta terça-feira (11) a Portaria nº 840, que estabelece os calendários de semeadura de soja para a safra 2023/2024 em 21 unidades da Federação. Essa medida faz parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) e tem como objetivo reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, considerada uma das mais severas que afetam a cultura.

A ferrugem asiática da soja é uma doença que causa grandes prejuízos aos agricultores, podendo reduzir significativamente a produtividade da lavoura. Com a publicação do calendário de semeadura, o Ministério busca racionalizar o uso de fungicidas e diminuir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo responsável pela doença, o Phakopsora pachyrhizi.

As alterações nos períodos estabelecidos para a safra 2023/2024 levaram em consideração a análise dos dados do Consórcio Antiferrugem, que detectou um expressivo aumento nos casos de ferrugem asiática na safra anterior, devido ao regime de chuvas ocorrido na época. Essas informações foram divulgadas pela Embrapa Soja, instituição que contribui com estudos e pesquisas para o setor agrícola.

Uma das estratégias adotadas para o manejo da ferrugem asiática da soja é a limitação do período de semeadura em 100 dias corridos em todos os estados produtores, conforme recomendação da Embrapa. Essa medida tem o intuito de evitar epidemias severas da doença durante a safra, visando minimizar os prejuízos tanto para os produtores quanto para os demais envolvidos na cadeia produtiva da soja.


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Foto: Carlos Silva/Mapa - Tirada de gov.br


O Mapa reforça a importância de um esforço conjunto por parte dos produtores e dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal de cada unidade da Federação para a revisão das autorizações de cultivos em caráter excepcional. A conscientização e a adoção de práticas adequadas no manejo da cultura da soja são fundamentais para o controle eficiente da ferrugem asiática e a garantia da sustentabilidade da produção agrícola.

A ferrugem asiática da soja pode ocorrer em qualquer estágio fenológico da cultura e tem causado danos significativos em regiões onde atinge níveis epidêmicos, podendo chegar a reduzir a produção em até 90%. Portanto, a implementação de medidas preventivas e o cumprimento do calendário de semeadura são essenciais para garantir a sanidade das lavouras e a rentabilidade dos produtores.

O Ministério da Agricultura continua investindo em pesquisas e ações de controle da ferrugem asiática da soja, visando encontrar soluções cada vez mais eficazes para o enfrentamento dessa doença. A divulgação do calendário de semeadura é uma das medidas que integram esse esforço, proporcionando orientações claras aos agricultores e contribuindo para a proteção da lavoura nacional de soja.

É importante que os produtores e demais envolvidos no setor agrícola estejam atentos às recomendações do Mapa, adotando boas práticas agrícolas, como a rotação de culturas e a utilização de cultivares resistentes, além do cumprimento do calendário de semeadura, a fim de minimizar os impactos da ferrugem asiática da soja e garantir a saúde das plantações e a segurança alimentar do país.


Confira o período de semeadura da soja (tabela feita com base em dados do gov.br):

UF Período de Semeadura
Acre 21 de setembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023
Alagoas 02 de abril de 2024 a 10 de julho de 2024
Amapá 01 de março de 2024 a 08 de junho de 2024
Amazonas 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
Bahia 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
Ceará 01 de fevereiro de 2024 a 10 de maio de 2024
Distrito Federal 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
Goiás 25 de setembro de 2023 a 02 de janeiro de 2023
Maranhão Região I 1 - 01 de dezembro de 2023 a 09 de março de 2024
Região II 2 - 01 de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024
Região III 3- 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
Minas Gerais 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
Mato Grosso 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
Mato Grosso do Sul 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
Pará Região 14-16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
Região II 5- 01 de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024
Região III 6-16 de novembro de 2023 a 23 de fevereiro de 2024
Paraná 11 de setembro de 2023 a 19 de dezembro de 2023
Piauí Região I 7- 01 de dezembro de 2023 a 09 de março de 2024
Região II 8- 01 de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024
Região III 9- 30 de setembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024
Rio Grande do Sul 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
Rondónia Região I 10-11 de setembro de 2023 a 19 de dezembro de 2023
Região II 11-16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
Roraima 19 de março de 2024 a 26 de junho de 2024
Santa Catarina 21 de setembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023
São Paulo 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
Tocantins 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024

Fonte: gov.br